quinta-feira, abril 20, 2006

DECLARAÇÃO LIVRE DOS DIREITOS DE QUEM AMA

"O direito à tristeza, à saudade, à infelicidade causada pelo abandono"



A presente declaração não tem a pretensão de ser definitiva, universal e nem correta. Tão pouco deve ser imposta, decorada ou aplicada sem que haja esforço, conquista e maturidade das pessoas envolvidas. Somos todos responsáveis por nós mesmos e pelo que sentimos, e capazes de construir, modificar e abolir nossos próprios direitos enquanto seres que amam.

Compreendido isso, fica estabelecido que quem ama tem:

Artigo I. O direito de amar demais, de sentir-se plenamente tomado pelo amor, de estar apaixonado e não conseguir pensar em mais nada que não o próprio amor e o abalo total e perfeito que ele causa.

Artigo II. O direito a maus dias, dias de dúvida, de mau humor, de vontade de ficar só, de medo ou de necessidade de afastar-se subitamente do ser amado - sem que para isso seja preciso apresentar causa lógica ou motivo aparente.

Artigo III. O direito de idealizar a pessoa amada enquanto quiser e quantas vezes quiser, e nessa idealização, não perceber narizes grandes, quilos a mais ou a menos, vozes fanhosas, pés tortos, odores fortes, faltas de talento ou tendências para avareza, futilidade ou chatice.

Artigo IV. O direito de propagar seu amor ao mundo, falando dele a toda hora, a todo momento, a todas as pessoas, em qualquer lugar. Fica conferido às pessoas em volta o dever de ter paciência quase infinita com o ser que ama.

Artigo V. O direito de sorrir à toa, de suspirar repentinamente, de perder a concentração, de cantar canções ridículas, de escrever poemas em papel de seda, de roubar flores da praça, de andar flutuando, de chorar em finais felizes de filme.

Artigo VI. O direito à ilusão de que o amor é mágico e eterno.

Artigo VI. O direito de conhecer a essência do ser amado, saber quem é a pessoa amada e poder descobri-la e redescobri-la todos os dias, sem máscaras, sem falsas impressões, sem reservas viciadas.

Artigo VII. O direito à insanidade, a cometer atos escandalosos ( libidinosos ou não ), a gritar, a quebrar coisas, a rasgar cartas e presentes, a beirar a fronteira do ódio, a faltar repentinamente no trabalho, a cancelar compromissos por causa do amor.

Artigo VIII. O direito à tristeza, à saudade, à infelicidade causada pelo abandono, à ansiedade, à raiva, às lágrimas, à dor, ao medo de perder, à fuga, à dependência e a tudo o mais que estiver contido na sombra do amor.

Artigo IX. O direito à correspondência, pois nenhum amor unilateral pode ser, de fato, amor.

Artigo X. O direito de continuar sendo uma pessoa, com desejos próprios, solidões, projetos individuais, tempo para os amigos, distâncias e afastamentos que desejar e precisar.

Artigo XI. O direito de reapaixonar-se pela mesma pessoa quantas vezes quiser.

Artigo XII. O direito de desejar infinitamente o corpo da pessoa amada, e à vontade incessante de colar pele a pele com ela.

Artigo XIII. O direito de não amar mais, e de poder ir embora quando o amor acabar.

Artigo XIV. O direito a não dar explicações a ninguém sobre por que ama.

Artigo XV. O direito à lealdade da pessoa amada, e de saber dos planos principais, projetos e discordâncias dessa pessoa sem que isso precise necessariamente significar o fim do amor.

Artigo XVI. Enfim, quem ama sempre tem o direito de escolha. Para este último direito, ficam desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial